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  • Foto do escritor: Advocacia Duarte Cabral DUCA
    Advocacia Duarte Cabral DUCA
  • 30 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de mai. de 2023

📌 Ação de regulamentação da convivência, visando regulamentar judicialmente a convivência entre a criança ou o adolescente e os seus familiares;

📌Recorrer ao conselho tutelar - Nos casos em que a convivência foi regulamentada judicialmente, contudo, ainda há descumprimento, é possível buscar o auxilio do conselho tutelar;

📌Se houver decisão judicial, o meio mais adequado é o cumprimento de sentença;

📌Nos casos mais graves e de reincidência, é possível requerer a reversão da guarda ou alteração do regime de convivência.


⚠️É importante que se atente para o fato de que configura alienação parental: impedir, sem motivos que o pai conviva com seu filho, podendo o alienador (quem pratica a alienação) ser penalizado por seu comportamento, inclusive, com a reversão da guarda.






 
 
 

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